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Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado julgaram o reajuste na tarde desta segunda-feira (23). No fim do ano passado, a Fecomércio propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob o argumento de que a norma é ilegal porque foi editada no segundo semestre de 2014, quando houve eleição para governador e deputados estaduais.

 

 

A Constituição gaúcha impede reajuste no segundo semestre em anos eleitorais./ Segundo a Fecomércio, o índice ainda ultrapassa a inflação do período, que foi de 6,5%. A Federação vai recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo suspensão dos efeitos da lei enquanto o recurso não for julgado.

 

De acordo com o presidente da Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), Guiomar Vidor, 1,3 milhão trabalhadores serão beneficiados, maioria domésticos e rurais.