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Um novo decreto do governo do Rio Grande do Sul, divulgado na madrugada desta terça-feira (15), modifica as regras da bandeira vermelha do distanciamento controlado. Atendendo solicitações de comerciantes, empresários e prefeitos, os horários de funcionamento do comércio de rua, bares e restaurantes foram ampliados. A proibição da permanência do público nas faixas de areia das praias também foi flexibilizada.

O comércio terá três horas a mais de atuação, com ingresso do público até 22h e encerramento obrigatório às 23h. Anteriormente, o comércio deveria fechar às 20h. Já restaurantes, bares e lanchonetes ganharam uma hora a mais, com ingresso dos clientes até as 22h e encerramento às 23h. Os sistemas de telentrega e pegue e leve, que antes deveriam encerrar às 23h, agora não têm mais restrição de horário.

O decreto do governo ainda proíbe a permanência das pessoas em parques, praças e faixas de areia, mas dá aval para que as prefeituras permitam a permanência do público, desde que haja fiscalização e que as aglomerações sejam coibidas. O mesmo vale para as praias O documento passa a valer a partir desta terça-feira.

Cogestão

O novo decreto também passa a permitir que municípios em bandeira preta que se encaixam na Regra 0-0 (que não registraram nem óbitos, nem hospitalizações por Covid-19 nos últimos 14 dias) adotem protocolos de bandeira vermelha. Antes, a prerrogativa só era permitida a municípios em bandeira vermelha para que adotassem regras da bandeira laranja.

Também fica permitida a recepção imediata de protocolos mais flexíveis até bandeira imediatamente inferior em municípios que se enquadram na Regra 0-0, sem necessidade de aguardar prazo de validação.

Protocolos para a indústria em região de bandeira preta

Teto de operação passa para 75%. Deverão ser reforçados protocolos obrigatórios: ventilação cruzada (janelas e portas abertas); uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz; respeito ao teto de ocupação e distanciamento interpessoal.

Protocolos para bandeira vermelha:

Restaurantes e bares

Ampliação do horário de funcionamento, com ingresso até 22h e encerramento às 23h. Também ampliou-se o número de pessoas: até 6 pessoas, antes eram 4. Além disso, deve ser respeitado o distanciamento de 2m entre as mesas.

Cultos religiosos

Máximo de 30 pessoas ou 20% da capacidade de ocupação.

Praias e parques

A permanência na areia segue proibida, mas decreto municipal poderá autorizar que as pessoas fiquem na faixa de areia desde que haja com mecanismos de fiscalização para coibir aglomeração.

Transporte rodoviário

Aumento do teto de operação para 50% assentos (janela) mais 25% coabitantes (corredor), além de ventilação com janelas abertas ou por ar condicionado.