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Esta semana, quinta-feira (13), o Pelotas será julgado pelos incidentes no clássico Bra-Pel. A sessão virtual começará às 15h. O motivo da denúncia do TJD-RS foi a reprodução, durante o jogo realizado no estádio da Boca do Lobo, de alguns cânticos com palavras de cunho racista que foram reproduzidos no sistema de som do estádio.

Em nota, o Pelotas se manifestou oficialmente sobre o corrido. De acordo com documento, o clube contratou uma empresa de sonorização, e o objetivo era apresentar cânticos para incentivar os seus jogadores. “Gostaríamos de frisar que a reprodução de cânticos com conteúdo provocativos ao adversário jamais foi o escopo da contratação“, declarou o clube.

Se condenado, o clube pode ser punido com multa de 100 a 100 mil reais.

O QUE DIZ O CBJD:

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 1º Nas mesmas penas incorre, na medida de sua culpabilidade, o técnico responsável pelo atleta desportivamente reincidente na mesma competição. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 2º O Presidente do Tribunal (STJD ou TJD) encaminhará todas as peças dos autos, assim que oferecida denúncia, ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).