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Terça-feira (2), inicia-se a confecção dos cartões que darão direito à passagem na bilhetagem eletrônica do novo sistema de transporte coletivo rural, que entra em operação no dia 1º de maio, com tarifa equiparada à da área urbana: R$ 3,70. Oito modelos de cartões, com a modalidade e identificação do portador na frente e foto de frutas produzidas na colônia de Pelotas no verso, estarão à disposição dos usuários, que deverão escolher qual a categoria indicada para a sua situação pessoal.

As modalidades de cartões para bilhetagem eletrônica são as seguintes: Vale-Transporte, Estudante, Empresarial, Sênior, Cidadão, Funcional, Bagagem e Especial. Para fazer os cartões, cada caso requer apresentação de documentação específica.

A empresa Santa Cruz, licitada pela Prefeitura para prestar os serviços de transporte de passageiros da zona rural do Município, abrirá sua Central de Atendimento na rua General Osório, 866, anexa ao Restaurante Vitória. Nesse endereço, a partir do dia 2 de abril, qualquer usuário dos ônibus da colônia poderá providenciar o seu cartão de passagem, das 9h ao meio-dia e das 13 às 17h.

Na zona rural, dos dias 2 a 5 de abril, equipe-volante atenderá usuários para cadastro e confecção de cartões na sede da Administração Distrital (Subprefeitura) de Monte Bonito, 9º distrito.

Conheça os cartões e escolha o seu

Para habilitar-se ao cartão Vale-Transporte, o empregador deverá efetuar seu cadastro e o de seus empregados, no sistema da concessionária (empresa Santa Cruz), mediante preenchimento de ficha que lhe será fornecida para este fim específico.

O empregador deverá apresentar relação dos empregados com a qualificação individualizada e o endereço de residência.

Observação: A concessionária e os empregadores interessados devem observar as disposições da Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, bem como as alterações promovidas pelas Leis nº 7.619, de 30 de setembro de 1987 e nº 7.855, de 24 de outubro de 1989, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001, com força de Lei, em razão do Art. 2º da Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001.

Para obter o cartão Estudante, o interessado deve cumprir as seguintes etapas:

Apresentar Atestado ou Credencial de Matrícula emitidos por instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação ou pela Secretaria Estadual de Educação;
Comprovante de residência (fatura de água, luz, telefone ou contrato de locação) em nome próprio ou dos pais ou responsáveis, ou declaração do proprietário do imóvel, conforme modelo;
Documento de identidade;
Declaração, sob as penas da lei, de que o benefício tarifário será para seu uso pessoal, respondendo pelos desvios verificados na utilização do cartão eletrônico; e,
Declaração do pai ou responsável, no caso do usuário ser menor de idade.

O cartão Empresarial é para uso coletivo. Não se restringe a um usuário único, podendo servir a qualquer pessoa, a critério da empresa, que estiver em atividade e necessite deslocar-se no transporte coletivo rural.

Para providenciar o cartão Empresarial, é necessária a apresentação do CNPJ da empresa interessada.

O cartão Cidadão é indicado para um usuário comum, que não se enquadra em nenhuma das demais categorias, mas que deseja ter o documento com recarga pré-paga, evitando o manuseio de dinheiro para pagar sua passagem. A fim de obtê-lo, o interessado deve preencher a ficha cadastral no sistema, mediante apresentação de RG e CPF.

O cartão Sênior garante a gratuidade do transporte da zona rural para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos. Para obtê-lo, é preciso apresentar documento pessoal comprovando a idade, com foto, além de comprovante de residência. O cartão será entregue diretamente ao beneficiário, que assinará termo de recebimento. A liberação da catraca será procedida pelo equipamento validador, após identificação biométrica. O cartão eletrônico será bloqueado caso constatação de uso indevido.

O cartão Funcional é indicado para os usuários policiais ou bombeiros. Para obtê-lo, é necessária a apresentação da Carteira Funcional.

O cartão Bagagem é para situações de transporte de excesso de bagagem nos ônibus das linhas rurais.

Para providenciar um cartão Especial, o usuário do transporte coletivo tem que apresentar sua Carteira de Identidade e CPF, comprovante residência, laudo médico com CID e em conformidade com o previsto na Lei Municipal nº 5.212/2006.

Os beneficiários de gratuidades serão identificados por meio do cartão eletrônico contendo a fotografia digitalizada e os dados cadastrais.

Aos beneficiários da gratuidade em forma de PNE, será fornecido um Cartão de Identificação, com validade de 2 (dois) anos. Acompanhante pode se cadastrar de acordo com as regras instituídas pela Lei 6.112/2014, para situações aplicáveis.

Observação: A Lei Municipal nº 5.212/2006 institui regras para o uso do benefício da gratuidade do transporte coletivo às pessoas portadoras de necessidades especiais. Conforme classificado pela Lei, são consideradas PNE as situações descritas no art. 4º:

Deficiência física;
Deficiência auditiva e visual;
Deficiência mental; e,
Deficiência múltipla.

Fonte: ASCOM