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O governador José Ivo Sartori prorrogou por mais 180 dias o decreto que mantém a política de contenção de gastos da administração direta, autarquias e fundações. O texto retroage ao início de julho, quando encerrou o prazo do Decreto 52.862, de janeiro de 2016. Assim, a orientação para a limitação de gastos tem vigorado desde o início do governo, com a edição do Decreto 52.230, em 2 de janeiro de 2015.
No ano passado, os decretos de contingenciamento representaram uma redução de R$ 980 milhões em gastos, com o objetivo de adequar as despesas correntes do Estado à realidade financeira, já que o Orçamento continha receitas superestimadas. Neste ano, com o Orçamento mais equilibrado, a redução estimada é de R$ 400 milhões.
Na justificativa do ato, o governador alega que a medida é necessária em função das dificuldades financeiras que persistem, agravadas pela crise da economia nacional, e da necessidade de manter controle e contingenciamento das despesas públicas. Entre as medidas que têm suas despesas limitadas, estão diárias de viagem para fora do estado e aquisição de passagens aéreas; contratação ou renovação de contratos de consultoria; celebração de contratos de prestação de serviços terceirizados, ainda não adjudicados; celebração ou prorrogação de convênios com despesas para o Estado; novos contratos de aluguel de imóveis e de equipamentos; aquisição de material permanente e contratação de obras e instalações. Medidas poderão ser excepcionalizadas quando se tratar de interesse público e com deliberação da Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira (Juncof).
O decreto mantém suspensas a abertura de concurso público ou de processo seletivo; criação de cargos; criação, alteração ou reestruturação de quadro de pessoal; criação de novas gratificações ou alteração daquelas já existentes; nomeação para cargos de provimento efetivo; contratação de pessoal; contratação temporária; remoções com ajuda de custo e promoções nos quadros de pessoal. As horas extras ficam limitadas ao valor executado no mesmo período do exercício anterior. Os secretários de Estado estão autorizados a prorrogar concursos com validade a expirar nos próximos 180 dias.
As exceções podem ocorrer quando se tratar de necessidade voltada ao interesse público, justificada pelo órgão ou entidade requerente, devendo ser encaminhado à deliberação da Juncof, que poderá fixar limites para a execução das despesas.

Texto: Ascom Casa Civil
Edição: Denise Camargo/Secom

PORTO ALEGRE, RS, BRASIL, 12.01.2016: Fachada do Palácio Piratini. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Foto: Leandro Osório/ Especial Palácio Piratini