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O Sanep acaba de implantar o sistema de cobrança da água e do esgoto a partir da medição do hidrômetro. A nova modalidade já está em vigor: a primeira medição começou em 23 de fevereiro e foi gerada em 28 de março. A conta que será entregue em abril com vencimento em maio será a primeira do novo sistema. O valor pago pelo esgoto, agora, é uma porcentagem do valor da água consumida e não mais idêntico como no sistema anterior (veja detalhamento abaixo).

O diretor-presidente do Sanep, Jacques Reydams, e a equipe técnica que desenvolveu o novo sistema de cobrança estiveram á disposição da imprensa local, na tarde desta quinta-feira (31/3/16), no Paço Municipal, para esclarecer dúvidas.

O objetivo do novo sistema é a promoção de um consumo consciente em que as pessoas paguem pela quantidade de água que utilizam e não mais uma tarifa única baseada no tamanho do imóvel. De acordo com a Lei Municipal 6.294 de 2 de dezembro de 2015, o valor do metro cúbico da água varia em seis categorias: residencial, residencial social, filantrópica, comercial/serviços, industrial e pública.

Tarifa social

A partir de segunda-feira (4/4/2016) das 8h30min às 11h30min, o Sanep abre cadastro para pessoas de baixa renda solicitarem a tarifa social exclusivamente para residências em que água é utilizada para fins domésticos. Para receber o benefício é necessário estar inscrito no Cadastro Único e fazer parte de um dos programas sociais do Governo Federal, como Minha Casa, Minha Vida, Bolsa Família ou outros.

Estrutura da cobrança

O valor da cobrança da água e do esgoto será constituído pelo valor de serviço básico somado ao valor do volume de água consumido, mais a porcentagem do esgoto.

Esgoto

Será cobrada com base no consumo de água, considerada a categoria:

80% para esgoto coletado e tratado

60% para esgoto somente coletado

30% para esgoto quando lançado no sistema de drenagem convencional

Entenda como será composta a tarifa da água para categoria residencial:

Valor de serviço básico é R$ 18,13

Consumo de até 10 m³/mês será cobrado o valor de R$ 3,83 por mil litros. Já o esgoto terá a variação percentual (80%, 60% ou 30%) de acordo com a situação de cada residência.

Condomínios

Também para os condomínios, a cobrança será feita a partir do consumo. Cabe a cada conjunto residencial decidir se a conta total será dividida entre os apartamentos ou se irá instalar hidrômetros em cada bloco ou em cada apartamento. (deanstreetsociety.com)

A lei

A lei nº 6.294 de 02/12/2015 que altera a sistemática de cobrança do Sanep está disponível no site da prefeitura e no site do Sanep, pelo link http://www.pelotas.rs.gov.br/sanep/atos-normativos/Lei-n-6294-Novo-Sistema-de-Cobranca-Consumo-Medido.pdf

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