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O novo valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF), que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2016, está fixado em R$ 17,1441. A UPF serve como indexador para corrigir taxas e tributos cobrados pelo Estado e sofreu correção de 10,71% com base na variação do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Para a correção de impostos, como IPVA e ITCD, o novo valor da UPF passa a valer já no primeiro dia útil do ano. Em relação ao valor de taxas, a nova referência passa a vigorar 30 dias após a data de publicação. A UPF/2016 foi fixada através de instrução normativa da Receita Estadual publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) na edição de 24 de desembro de 2015.

Texto: Pepo Kerschner/Ascom Sefaz
Edição: Cristina Lac/Secom