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O juiz da 4ª Vara Cível, Dr. Bento Fernandes de Barros Júnior, revogou na tarde desta quarta-feira (26/8/15) o mandado de segurança concedido à Câmara de Vereadores que suspendia os atos que envolvem as decisões e pareceres do Conselho de Transporte e Trânsito de Pelotas.

A decisão judicial reconstitui os atos anteriores à liminar. Assim, a reunião que ocorreria esta tarde, para dar início à análise do regimento interno do Conselho e o parecer do Conselho sobre a licitação do transporte coletivo, foi cancelada. Um novo encontro irá acontecer no dia nove de setembro, às 9h, na sede da Secretaria de Transporte e Trânsito (STT).

A liminar foi concedida à Câmara devido à inexistência de representantes do Legislativo no Conselho. Porém, ao julgar a ação, o juiz considerou a liminar improcedente, pois entendeu haver inconstitucionalidade na representação da Câmara no Conselho, já que o Conselho Municipal de Transportes de Pelotas não pode ser integrado por representantes de outro poder, sob pena de ingerência de um poder sobre outro, o que viola a harmonia e independência entre os poderes, princípio fundamental, de acordo com o art. 2° da Constituição Federal do Brasil.

Redator: Ascom
Fotógrafo: Marcel Ávila