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A regra valerá para os empregadores. Ao informar o Ministério do Trabalho e Emprego da dispensa do trabalhador para fins de recebimento do benefício seguro-desemprego, o pedido deverá ser feito também via internet, através do site maisemprego.mte.gov.br.

A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego.

De acordo com o Ministério, a utilização o Sistema possibilita mais objetividade, segurança e agilidade no processo, como o envio de informações em lote, a eliminação dos requerimentos adquiridos em papelarias e redução de gastos com aquisição de formulários pré-impressos.