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A Aneel inicia amanhã a fase de discussões para definir como serão calculados os custos de transmissão de energia elétrica gerada em outros países. Estes acordos de transmissão prevêem intercâmbios, com a compensação da energia que foi disponibilizada anteriormente nos sistemas de transmissão que ligam o Brasil a outros países, como Argentina e Uruguai. Com a nova regra, o Operador Nacional do Sistema Elétrico terá autorização para contratar o uso do sistema de transmissão com qualquer agente habilitado para importação e/ou exportação de energia elétrica. Estão incluídos ainda a contratação do uso do sistema de transmissão e o uso das instalações de transmissão de energia elétrica destinadas a interligações internacionais.