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O governo do estado publicou, no sábado (20), o decreto 55.764, que restringe as atividades entre 22h e 5h em todas as regiões do Rio Grande do Sul. Conforme o documento, é proibida a abertura para atendimento ao público de todo e qualquer estabelecimento durante o este período.

Também é vedada a realização de festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas, de circulação ou de espera, assim como nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados.

A medida compreende todas as lojas, restaurantes, bares, pubs, centros comerciais, cinemas, teatros, auditórios, casas de shows, circos e casas de espetáculos que atendem ao público. Ficam excetuados os seguintes serviços:

  • farmácias, hospitais e clínicas médicas;
  • serviços funerários;
  • serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
  • postos de combustíveis (vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências);
  • os dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, especialmente os situados em estradas e rodovias, inclusive em zonas urbanas;
  • e hotéis e similares.

A suspensão geral de atividades vale para todo o estado, inclusive regiões em bandeira vermelha e regiões que aderiram ao sistema de cogestão regional.

Descumprimento pode gerar multa e prisão

A fiscalização fica por conta dos municípios, e qualquer determinação local em conflito com o decreto estadual fica sem efeito. O decreto estabelece ainda que as autoridades devem adotar as providências cabíveis para a punição, cível, administrativa e criminal, bem como para a prisão, em flagrante, quando for o caso, de todos aqueles que descumprirem ou colaborarem para o descumprimento das medidas. (lackawanna.edu)

A orientação para a abordagem inicial é de dialogar e alertar que não é momento para aglomerações. Precisamos nos esforçar ao máximo para frear a pandemia, que se encontra no pior momento no estado. Mas aqueles que insistirem em transgredir a determinação serão conduzidos a uma delegacia para autuação“, afirmou o vice-governador Ranolfo Vieira Júnior.

O descumprimento das medidas preventivas com a participação em aglomerações é passível de penalização pelo artigo 268 do Código Penal – infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa –, com pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.

Não temos o objetivo de sair fazendo detenções, mas precisamos deixar muito claro que o momento exige a observação rigorosa das medidas de prevenção e as forças de segurança farão o necessário para fazer valer a regra“, acrescenta Ranolfo.

O decreto é válido até 2 de março. A decisão do governo foi tomada após o aumento crítico nas hospitalizações em decorrência da Covid-19.