
Servidores e empregados da administração pública direta do Município poderão ter a licença paternidade prorrogada por mais 15 dias, além dos 5 já previstos em lei. Projeto de Lei que visa instituir o benefício, assinado pela prefeita Paula Mascarenhas, foi protocolado na Câmara de Vereadores nesta quarta-feira (12), para discussão e aprovação.
A futura Lei estabelece período de licença paternidade conforme previsto no inciso XIX do Art. 7º, combinado com o § 3º do art. 39 da Constituição Federal, estendendo o prazo de 5 para 20 dias de licença paternidade aos servidores e empregados públicos municipais. Os 15 dias de prorrogação iniciam-se imediatamente ao 5º dia de licença.
O Projeto de Lei foi proposto pela vereadora Daiane Dias (PL) e foi transformado em mensagem do Executivo para não recair em vício de origem. Na justificativa, a matéria traz a viabilidade de participação do pai nos cuidados iniciais e amparo emocional à criança por maior período, especialmente nos seus primeiros dias. A intenção é de que o pai possa ajudar na relação familiar e no processo de adaptação, fortalecendo laços e garantindo a sua presença.
Servidores federais já gozam do benefício de 20 dias de licença paternidade. O pai, durante o período, não poderá exercer qualquer outra atividade. Está garantida a integralidade dos vencimentos.