
Por: Aline Klug
A prefeita Paula Mascarenhas ratificou, por meio de sua assinatura, a legislação nº 6.806, que determina a obrigatoriedade de síndicos ou administradores de conjuntos de prédios ou casas residenciais comunicarem, a órgãos de segurança pública, ocorrências de violência doméstica sempre que constatarem sinais.
As investidas contra mulheres, idosos, crianças, adolescentes e animais deverão serem feitas de imediato, por meio telefônico, quando a agressão estiver em andamento ou por escrito, por meio impresso ou digital, no prazo máximo de 24h após o responsável pelo condomínio tomar ciência sobre o ocorrido.
De acordo com Paula, há ciência da sobre o crescimento de agressões durante a pandemia e a permanência das pessoas em casa. Porém os condomínios encontram-se fora do radar da polícia, uma vez que esta só pode intervir através de denúncias.
A legislação, que tem como objetivo celeridade afim da proteção de vidas, estabelece que residenciais informem aos moradores sobre a existência da lei, através de placas e cartazes, bem como a incentivação para que suspeitas seja relatadas.