O vereador Antonio Peres – Toninho (PSB) protocolou no Legislativo Projeto de Lei que altera o inciso VI do artigo 249 da Lei 5.502/08 que Institui o Plano Diretor Municipal. A proposta altera o “Termo de Concordância da Vizinhança” prevendo notificação pelo Cartório de Registro de Documentos ou publicação de edital em caso de recusa de assinatura do termo.
Neste caso são considerados “vizinhos” ou “vizinhança” os proprietários de imóveis lindeiros. O “Termo de Concordância da Vizinhança” é exigido junto ao Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), ao assinar o termo à pessoa externa a sua concordância com o funcionamento da atividade declarada do imóvel, bem como da existência do mesmo. O problema é que nem sempre é fácil conseguir a concordância do vizinho.
Pelo projeto do parlamentar fica definido que em caso de recusa em assinar o termo o proprietário do imóvel lindeiro poderá ser notificado pessoalmente, através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, para apresentar suas razões da negativa perante órgão Municipal no prazo de trinta (30) dias. Caso não seja possível notificar pessoalmente, poderá ser publicado edital assinalando o mesmo prazo. Em caso de não manifestação dos “vizinhos” será considerado como anuência tácita, para os efeitos legais.
Texto: Assessoria de imprensa do vereador Antonio Peres