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O prefeito Eduardo Leite assinou na tarde desta terça-feira (16/02/16) o Decreto n° 5.908, de 17 de fevereiro de 2016, que regulamenta e atualiza as diretrizes do transporte individual de passageiros em Pelotas. “Esta é uma etapa importante para ordenar e solidificar os processos de trabalho dos taxistas do Município, que provém de 1975, e sobretudo para garantir segurança ao prestador de serviço, uma vez que ela formaliza os direitos de concessão”, explica Eduardo.

O diretor de Transportes da Secretaria de Transporte e Trânsito (STT), Paulo Osório, esclarece que após a publicação do Decreto nos jornais municipais o processo licitatório será aberto em poucos dias. “Esta medida prevê oportunizar 60 novos prefixos”, disse.

O edital estabelecerá que 10 das 60 placas servirão para substituir aquelas que foram declaradas nulas pelo Tribunal de Justiça, resultado de uma ação popular promovida por Eduardo Abreu sobre a ilegalidade da distribuição das licenças em 1986, sem o prévio processo licitatório. Os demais 50 prefixos deverão absorver uma demanda reprimida e serão distribuídos em pontos fixos nas diversas zonas do Município.

Os já 325 permissionários, em Pelotas, permanecerão exercendo a atividade, da mesma forma que ocorreu até esta data.

O que diz o Decreto

O Decreto n° 5.908, assinado pelo prefeito, tem por objetivo regulamentar e atualizar a legislação municipal, procedente de 1975, com o intuito de disciplinar as condições para a exploração do serviço de transporte individual de passageiros, em veículo táxis, no município de Pelotas. O documento antecede a abertura do processo licitatório para 60 novos prefixos de táxi na cidade, e estabelece 15 anos de serviço.

Quem poderá participar da licitação

Assim que o edital for publicado os candidatos a concessionários poderão se inscrever. Porém é necessário que:

*Seja pessoa física (um vencedor por prefixo);

*Tenha certidões criminais negativas;

*Possua habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, assim definidas no art. 143 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

Critério de Julgamento

O julgamento da licitação será realizado tendo por base o critério de técnica e preço.

As propostas serão classificadas, de forma crescente, de acordo com o somatório das pontuações obtidas na técnica e no preço, sendo classificado em primeiro lugar aquele que obtiver a maior pontuação.

Na pontuação técnica será levada em consideração a experiência comprovada do candidato como taxista e/ou auxiliar e no preço será pontuado o valor mensal ofertado.

O Decreto deverá ser publicado nesta quarta-feira (17/02/2016).

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