Durante os feriados de final de ano, haverá restrições no trânsito de cargas especiais e de combinação de veículos. O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) definiu uma tabela de horários em que a circulação desses veículos estará proibida nas estradas estaduais.
A restrição ocorre na véspera de Natal e de Ano Novo, dias 24 e 31 de dezembro, entre 14h e 22h. No domingo (3) também haverá restrição das 14h às 24h. A medida se aplica em rodovias estaduais sob jurisdição do Daer e faz parte da Resolução 4856/15, que se estende aos feriados nacionais que registram um aumento significativo do fluxo de trânsito.
A determinação compreende combinações de veículos de carga (CVC), como caminhões bitrens, tritrens e rodotrens que possuem ou não a Autorização Especial de Transporte (AET), além das combinações de transporte de veículos (CTV) e as combinações de transporte de veículos e cargas paletizadas (CTVT).
A Resolução 4856 foi aprovada pelo Conselho de Administração do Daer em 30 de abril deste ano. A fiscalização será feita pelo Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM) e pretende evitar transtornos para os usuários da malha viária da autarquia, bem como prevenir acidentes.
Texto: Ascom DAER
Edição: Denise Camargo/Secom