A presidenta sancionou com vetos a Medida Provisória 665, a MP que altera as regras de acesso ao seguro-desemprego. Conforme o despacho publicado no Diário Oficial da União, dois pontos inseridos pelo artigo primeiro do projeto foram vetados.
A presidente vetou a exigência de 90 dias no ano-base e renda de até 2 salários mínimos por mês no período trabalhado para ter acesso ao abono salarial. Dilma Rousseff também decidiu vetar o artigo que previa direito ao seguro-desemprego o trabalhador rural desempregado dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física, relativos a cada um dos seis meses anteriores à data de dispensa.
A regra também valeria para empregados de pessoa jurídica ou física, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; entre outras regras.