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O decreto da presidente Dilma Rousseff foi publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17). O texto confirma que os veículos de transporte de carga que circularem vazios ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos. O alcance do benefício, no entanto, ainda precisa de novas regulamentações. Segundo o decreto, os órgãos ou entidades competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios vão dispor sobre as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção.

 

 

A regulamentação da isenção nas rodovias federais ficará a cargo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O prazo é de no máximo de 180 dias. A nova lei deve implicar no aumento de pedágios em rodovias federais.
Além da isenção nos pedágios, a lei dos caminhoneiros prevê o aumento do sobrepeso de carga, descanso obrigatório, anistia de punições e ampliação dos pontos de parada.