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Decisão da 2ª Vara Federal ratifica a necessidade de lei específica para que a portaria tenha validade

Por Álvaro Guimarães

O juiz da 2ª Vara Federal em Pelotas, Cristiano Sica Diniz, concedeu liminar ao Município de Pelotas e suspendeu a portaria nº 17/2023 do governo federal que instituiu o reajuste de 14,95% do Piso do Magistério. A decisão tem por base o entendimento de que a portaria só pode valer se for publicada por meio de lei federal específica, regulamentando a matéria. 

“A portaria descumpre a Emenda Constitucional nº 108/2020 que prevê a necessidade de lei específica para dispor sobre o piso e a Emenda Constitucional nº 128/2022 que proíbe a imposição e transferência de qualquer encargo financeiro decorrente de despesa de pessoal e encargos, sem a previsão de fonte orçamentária e financeira necessária à realização da despesa”, explica a secretária de Administração e Recursos Humanos, Tavane Krause.

No ano passado, quando o governo federal determinou a correção de 33,24% do piso do magistério, a Prefeitura de Pelotas apresentou à Câmara de Vereadores um projeto de lei que promoveu uma série de adequações que, ao serem aprovadas, possibilitaram o pagamento integral do piso para toda a categoria. 

Na época, conforme a secretária, o Município absorveu um impacto financeiro de aproximadamente R$ 50 milhões ao ano. Agora, o efeito estimado nas contas municipais com o novo reajuste seria de R$ 28 milhões. 

“Vivemos hoje um cenário econômico difícil, agravado pela redução de receitas, causada por ações promovidas pelo governo federal como a redução do ICMS para energia, combustíveis e telecomunicações, o que nos levou a adotar um pacote de contingenciamento para garantir o funcionamento da estrutura da administração e a prestação de serviços à população, isso impede a aplicação do reajuste do piso nacional do magistério sem que haja o repasse de recursos, pelo governo federal, previsto na Constituição”, aponta Tavane. 

A atualização do piso nacional baseada no Valor Mínimo por Aluno Ano, definido pelo Ministério da Educação tem sido, de acordo com levantamento feito Confederação Nacional dos Municípios (CNM), sempre superior ao aumento do Fundo Nacional da Educação Básica (Fundeb). Entre 2009 e 2023, a receita do Fundeb aumentou 255,9% e o reajuste do piso do magistério foi de 365,3%, o que acabou por gerar aumentos progressivos da folha de pagamento dos professores.

Por Álvaro Guimarães

Foto: Michel Corvello