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Município vai receber integralmente o valor arrecadado pela CEEE Equatorial nas contas de energia elétrica do mês de maio para investir na manutenção e modernização do serviço em Pelotas

A partir deste mês, passa a valer a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) nas contas de energia elétrica. A norma foi instituída em Pelotas pela Lei Municipal 7.014/2021, aprovada em dezembro de 2021 pela Câmara Municipal, e tem como objetivo manter a iluminação da cidade modernizada e tecnologicamente avançada, a partir dos valores arrecadados pelo Município com a contribuição incluída nas contas de energia da CEEE Equatorial. 

A norma prevê a cobrança da contribuição considerando as bandeiras tarifárias instituídas pelo governo federal – bandeiras verde, amarela, vermelha I e II, e escassez hídrica. Com isso, consumidores domésticos pagarão um valor fixo mensal entre R$ 7,27 e R$ 10,25, e comércios e indústrias receberão na conta de energia elétrica a cobrança de valores entre R$ 12,12 e R$ 17,09. 

Dessa forma, a partir da conta de energia elétrica do mês de maio deste ano, os valores serão cobrados, de forma proporcional e conforme o vencimento de cada cliente. Estão isentos os usuários em situação de vulnerabilidade social, cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica da CEEE, e a classe rural não contemplada pelos serviços de iluminação pública, além dos órgãos municipais da administração direta e indireta e a Câmara de Vereadores.

Confira as tarifas, considerando as classes de consumo

Residencial

Contribuição de 2,10% incidindo na bandeira

– R$ 7,27 (bandeira verde)

– R$ 7,66 (bandeira amarela)

– R$ 8,10 (bandeira vermelha I)

– R$ 9,26 (bandeira vermelha II)

– R$ 10,25 (bandeira escassez hídrica)

Não residencial

Contribuição de 3,50% incidindo na bandeira

– R$ 12,12 (bandeira verde)

– R$ 12,77 (bandeira amarela)

– R$ 13,51 (bandeira vermelha I)

– R$ 15,44 (bandeira vermelha II)

– R$ 17,09 (bandeira escassez hídrica)

Manutenção das redes de iluminação pública cabe ao Município

Conforme a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a iluminação de ruas, praças e avenidas, mesmo quando utilizados os postes de distribuição de energia elétrica da concessionária de energia, é de responsabilidade da Prefeitura, a qual deve realizar a gestão e manutenção do serviço e equipamentos, como postes, lâmpadas e reatores. 

Sendo assim, o valor da Cosip, cobrada nas contas de energia da CEEE Equatorial, é repassado integralmente ao Município, que deve implantar e cuidar desses materiais. Cabe ao Poder Público, por exemplo, substituir luminárias, braços de postes e demais equipamentos e materiais que compõem o ponto de iluminação, tudo isso com o valor repassado a partir da Contribuição.

A cobrança deste imposto está estabelecida no artigo 149-A da Constituição Federal. Com isso, cada cidade apresenta alíquotas distintas e algumas fazem a cobrança com base no consumo da energia elétrica e outros estabelecem valor fixo para a contribuição.

A fim de manter o serviço com qualidade e em pleno funcionamento, a Prefeitura deve ser informada, por parte de membros da comunidade e através dos canais oficiais do órgão, caso haja lâmpadas acesas durante o dia ou equipamentos com defeito.

Mais informações sobre a contribuição para o custeio da iluminação pública podem ser encontradas aqui(https://www.pelotas.rs.gov.br/noticia/sancionada-lei-que-institui-contribuicao-da-iluminacao-publica).

Por Ascom