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Por: Aline Klug

Após decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o volante Sousa está suspenso por seis partidas, uma já foi cumprida na partida contra o CSA, na última sexta-feira (22). A decisão foi divulgada também na sexta, após julgamento do caso onde o atleta cuspiu em Yuri, jogador do Oeste.

Na ocasião, o Xavante perdia para o lanterna da competição e aos 47 minutos do segundo tempo, em meio a uma confusão o atleta deu uma cusparada em Yuri. Um dos assistentes viu a cena e avisou o árbitro, que expulsou o jogador do Brasil em partida válida pela 22ª rodada da Série B, no dia 22 de novembro do ano passado.

Segundo o STJD, o atleta infringiu o artigo 254-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): “Cuspir em outrem. Pena: suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo
se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código
“.

A decisão, por unanimidade, foi a suspensão do atleta rubro-negro em pena mínima, seis partidas, ao qual o clube não recorrerá da decisão. “Na questão envolvendo o atleta Sousa, é que o que pese a pena mesmo sendo elevada, em seis jogos, a pena que o atleta foi condenado é a pena mínima do artigo. Então, nesse caso, dificilmente nós conseguiríamos reduzir essa pena, a nossa estratégia não é recorrer dessa decisão e o atleta vai ter que cumprir a suspensão nos jogos que ainda restam” afirmou o advogado do Brasil, Alexandre Borba, à Rádio Universidade.

A punição será cumprida nos dois últimos jogos da Série B, contra CSA e Vitória, e o excedente, quatro partidas, precisará ser cumprido em competições organizadas pela CBF, como Brasileirão e Copa do Brasil.

Confira o trecho do documento

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