
Por: Aline Klug
Foi anunciado nesta quarta-feira (05), pela prefeitura de Pelotas, que será adotado o lockdown (paralisação total, especialmente dos fluxos de deslocamento) na cidade. A paralisação visa conter o alto grau de contaminação pelo novo coronavírus que o município vem apresentando no último mês. A principal causa é devido ao número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ocupados, nesta quarta-feira restavam apenas dois leitos destinados à Covid-19 disponíveis.
A paralisação das atividades deve acontecer das 20 horas de sábado (8) e estender-se até terça-feira (11), ao meio dia. Comércio intitulado essencial, como supermercados, padarias e bancos desta vez deverão permanecer fechados. A fiscalização deve ser mais rígida, com direito a penalizações a quem descumprir o decreto (abaixo detalhes).
O que poderá funcionar?
- Farmácias e drogarias (para venda exclusiva de medicamentos);
- Clínicas médicas, veterinárias e odontológicas (em regime de urgência e emergência);
- Distribuidoras de gás (sem restrições de horários);
- Postos de combustíveis apenas para abastecimento. Não poderão abrir no domingo;
- Serviços funerários e cemitérios;
- Serviços públicos essenciais – como Sanep (apenas para casos de emergência);
- Hospitais, Pronto Socorro de Pelotas, Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e Unidades Básicas de Saúde (UBS);
- Forças se segurança;
- Meios de comunicação (com preferência ao teletrabalho);
- Manutenção de funcionamento de caldeiras e secadores de grãos em indústrias que desempenham atividades essenciais, com a presença de até dois funcionários.
Em todos os locais citados, o atendimento é limitado a, no máximo, o acesso de uma pessoa por família e o atendimento de um cliente por atendente.
Transporte
- Está proibida a circulação de pessoas na cidade, a não ser por motivos de força maior, devidamente comprovados. Também fica proibida a circulação de veículos particulares.
- Transporte coletivo não irá funcionar durante o período. Como alternativa, táxis e veículos de aplicativos poderão funcionar, mas apenas para deslocamentos comprovadamente essenciais.
Punições (acréscimos à Lei 6.819/2020)
- “VII – pessoa que descumprir disposição contida em decreto municipal determinando a restrição de circulação (lockdown) – infração de natureza média;
- VIII – estabelecimento ou empresa que descumprir disposição contida em decreto municipal determinando o fechamento total de atividades (lockdown) – infração de natureza grave.”
O § 3º, do art. 11º, da Lei 6.819/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º – A penalidade de interdição do estabelecimento será aplicada em caso de reincidência no cometimento das infrações elencadas no art. 7º, incisos IV e V, e diretamente no caso das infrações elencadas nos incisos VII e VIII.”
Foto: Marco Favero / Agencia RBS