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A portaria existe desde junho de 1999. Naquele ano, o então reitor da Universidade Católica de Pelotas (UCPel), Wallney Hammes, assinou um documento manifestando o repúdio da Instituição a todo o tipo de manifestação estudantil que possa causar danos físicos, morais ou qualquer outra forma de constrangimento a alunos dentro e fora da Universidade. Este documento permanece em vigor ainda hoje.

Em vez do comumente chamado “trote sujo”, desde então, a UCPel estimula seus alunos a recepcionar os novos estudantes num clima de mútuo respeito e de sadia convivência, em que sejam ressaltados os valores de amor ao próximo, o livre exercício da cidadania, a observância dos princípios de urbanidade e de civilidade entre outros princípios próprios de uma Instituição com identidade cristã.

No começo do ano letivo de 2015, a Católica permanece incentivando iniciativas de cunho solidário, por exemplo, como campanhas de doação de sangue ou de arrecadação de alimentos. Como previsto na portaria de 1999, acadêmicos que contrariarem a norma realizando o “trote sujo” estão sujeitos a aplicação das penalidades de suspensão ou expulsão previstas no regime disciplinar da Universidade, após instauração de inquérito, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Legislação municipal

Em maio de 2012, foi aprovada uma lei (http://www.pelotas.rs.gov.br/interesse_legislacao/leis/2012/lei5897.pdf) que proíbe o trote universitário nas vias públicas da cidade de Pelotas. A legislação vale tanto para instituições privadas quanto para as públicas e sugere que as próprias universidades divulguem campanhas, esclareçam e definam medidas disciplinares contra estudantes responsáveis por atos que exponham de forma vexatória os calouros.

Fonte: Assessoria de Comunicação da UCPel