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A Secretaria Municipal da Receita (SMR) está recebendo solicitações da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício 2019. Proprietários de imóveis que se enquadram nos critérios da Lei Municipal nº 6178 têm até o dia 30 de setembro para fazer o pedido de dispensa.

O proprietário do imóvel que deseja pedir a isenção deve comparecer na secretaria, munido de RG, CPF, comprovantes de residência – conta de água, luz ou telefone – e renda. O órgão municipal funciona, das 12h30min às 18h30min, na rua Santos Dumont, 149.

No caso de prédios inventariados, é necessário verificar se o imóvel consta na lista disponível no link Serviços ao Cidadão. A solicitação de isenção também é feita neste mesmo site.

Munícipes previstos na lei
– ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial ou suas viúvas; e

– proprietários (aposentados em geral ou idosos com 65 anos ou mais) de um único imóvel, utilizado como residência com valor venal de até 3.500 (três mil e quinhentos) URMs. Quando for o caso, a renda mensal do casal não pode ultrapassar duas vezes e meia o salário mínimo nacional.

Propriedades passíveis de isenção
– de interesse ambiental, se devidamente conservadas, conforme parecer;

– tombadas, inventariadas ou incluídas em declaração como integrantes do patrimônio cultural;

– pertencentes a associações, sem fins lucrativos, de natureza beneficente, cultural, educacional, esportiva, comunitária ou religiosa;

– templos religiosos (imunidade constitucional);

– de entidades de classe;

– com valor do imposto igual ou inferior a 20% da URM;

– imóveis sujeitos à depreciação por estarem localizados em zonas alagadiças crônicas, com base no parecer emitido pelo Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (Sanep); e

– loteamentos regulares, enquanto perdurar sua execução; pelo prazo de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez e de igual período.

Fonte: Ascom